(DOC. VP 128.7044.8293.3741)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - INCLUSÃO DA AVÓ PATERNA NO POLO PASSIVO - ALIMENTOS AVOENGOS - CARÁTER SUBSIDIÁRIO E COMPLEMENTAR - AUSÊNCIA DE PROVA DE INADIMPLEMENTO PELO GENITOR - FALTA DE JUSTA CAUSA PARA FIXAÇÃO DO ENCARGO COMPLEMENTAR AVOENGO - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA MENSALIDADE ESCOLAR PELA AVÓ PATERNA - LIBERALIDADE QUE NÃO SE CONFUNDE COM TÍTULO OBRIGACIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA RESPONSABILIDADE AVOENGA - RECURSO PROVIDO. 1.
Os alimentos avoengos são devidos em razão da relação de parentesco, sustentado na necessidade de prestação de alimentos de forma recíproca entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros, conforme dispõe o CCB, art. 1.696. 2. A obrigação dos avós de prestar alimentos aos netos é subsidiária e complementar à dos genitores. 3. Não sendo comprovada a impossibilidade do genitor de suportar o encargo a
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