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(DOC. VP 128.4474.3001.0100)

STJ. Ensino. Administrativo. Competência. Educação à distância. Credenciamento do curso. Condição para expedição de diploma registrado. Interesse da União caracterizado. Legitimidade passiva ad causam da União reconhecida. Precedentes do STJ. Lei 9.394/1996, arts. 9º, VII, IX, § 3º, 48, 80, §§ 1º e 2º e 87, § 3º, III. Decreto 5.773/2006, art. 4º. CF/88, art. 109, VIII.

«1. Em havendo obstáculo à obtenção do diploma após a conclusão de curso de ensino a distância, por causa da ausência de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação, resta patente legitimidade passiva ad causam da União. 2. Agravos regimentais não providos.»

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