(DOC. VP 128.4474.3000.9000)
STJ. Administrativo. Licitação. Fatura. Contrato administrativo. Pagamento de faturas. Ilegalidade da Portaria 227/1995 (SEFAZ de Rondonia), que condiciona o pagamento à comprovação da regularidade fiscal da empresa contratada. Matéria pacificada. Lei 8.666/1993, art. 55 e Lei 8.666/1993, art. 87.
«1. Discute-se nos presentes autos a legalidade da Portaria 227/95, que prevê a retenção de pagamento de valores referentes a parcela executada de contrato administrativo, na hipótese em que não comprovada a regularidade fiscal da contratada. 2. A pretensão recursal destoa da jurisprudência dominante nesta Corte no sentido da ilegalidade da retenção ao pagamento devido a fornecedor em situação de irregularidade perante o Fisco, por extrapolar as normas previstas nos Lei 8.666/1993
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