Carregando…

(DOC. VP 128.4474.3000.0200)

STJ. Competência. Conflito negativo de competência. Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Crime contra a organização do trabalho. Inexistência de ofensa à organização geral do trabalho ou a direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ. CP, art. 202. CF/88, art. 109, VI. CP, art. 199.

« Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes contra a organização do trabalho desde que demonstrada a lesão a direito dos trabalhadores coletivamente considerados ou à organização geral do trabalho (CC 107.391/MG, Terceira Seção, Rel. Ministro Gilson Dipp, DJe de 18/10/2010). In casu, os delitos investigados atingiram apenas bens particulares da Usina São Fernando Açúcar e Álcool. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Dourad

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote