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(DOC. VP 128.4148.8605.5687)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVANTES, QUE ATUARAM EM TODO O PROCESSO DE CONHECIMENTO E QUE SEQUER FORAM COMUNICADAS DA CONTRATAÇÃO DE OUTRO PATRONO. ADVOGADO CONSTITUÍDO NA FASE EXECUTÓRIA, QUE PETICIONOU POUCAS VEZES NOS AUTOS, MAS FOI O RESPONSÁVEL PELA CELEBRAÇÃO DO ACORDO. RATEIO PROPORCIONAL ENTRE OS TRÊS ADVOGADOS ATUANTES, NA PROPORÇÃO DO SEU TRABALHO, QUE SE IMPÕE.

Decisão de primeiro grau, que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença e determinou que os honorários fossem rateados, de forma igualitária, entre a primeira agravante e o segundo agravado. Pretensão recursal direcionada à exclusão do patrono constituído recentemente, da repartição de honorários entre as agravantes. Irresignação que merece parcial acolhida. CPC/2015, art. 85. Advogadas agravantes que atuaram desde a fase de conhecimento, no processo que dura qu

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