(DOC. VP 128.2327.3012.6022)
TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto por Luís Fernando dos Santos contra sentença que o condenou à pena de 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, pela prática do crime de receptação dolosa (CP, art. 180, caput). A defesa requer, preliminarmente, a concessão da justiça gratuita e, no mérito, a absolvição por insuficiência de provas ou atipicidade da conduta, com fundamento no princípio da insignificância.
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