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(DOC. VP 128.1145.0262.4313)

TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 121 §2º INCISOS I E IV DO CÓDIGO PENAL E art. 121 §2º INCISOS I E IV NA FORMA DO art. 14 INCISO II DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.

Homicídio. Periculosidade demonstrada. Necessidade de garantia da ordem pública que se extrai das declarações prestadas em sede policial, com relatos de que o paciente efetuou disparos de arma de fogo contra duas vítimas, causando a morte de uma delas e lesões corporais na outra, por motivo de vingança, porque teria sido agredido pouco antes pela vítima sobrevivente e por alguns de seus amigos, e então deixou o local e retornou logo após, alvejando as vítimas que estavam conversando n

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