(DOC. VP 128.0785.3000.2200)
STJ. Recurso especial. Ministério Público Estadual. Legitimidade para atuar perante as cortes superiores. Direito de ação. CF/88, arts. 5º, XXXV, 105, III, 127, § 1º e 128, I e II. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Lei Comp. 75/1993. Lei 8.625/1993.
«1. É sabido que esta Corte Superior de Justiça até aqui ampara a tese de que o Ministério Público Estadual não é parte legítima para atuar perante os Tribunais Superiores, uma vez que tal atividade estaria restrita ao Ministério Público Federal. 2. O Ministério Público dos Estados não está vinculado nem subordinado, no plano processual, administrativo e/ou institucional, à Chefia do Ministério Público da União, o que lhe confere ampla possibilidade de postular, autonomamen
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