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(DOC. VP 127.9249.3757.8989)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDADA NO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. I. No caso, o agravo de instrumento interposto pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. foi desprovido ao fundamento de que o Tribunal Regional proferiu acórdão em harmonia com a teses fixada - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810, aplicável ao presente caso pelo fato de tanto o primeiro quanto o segundo precatórios foram expedidos após o dia 25/3/2015. Como se sabe, se o registro dos créditos em precatório deu-se até o dia 25/3/2015, a atualização monetária é regida pela decisão vinculante proferida nas ADI 4357 e 4425. Lado outro, de o registro deu-se a partir do dia 26/3/2015, a situação passa a ser regida pelo Tema de Repercussão Geral 810. Ressalte-se que a única diferença entre essas duas consiste na modulação de efeitos, pois nas ADI 4357 e 4425 divisou o STF a necessidade de modular os efeitos da decisão vinculante, a fim de evitar o recálculo de milhares de precatórios já expedidos. No caso do Tema 810, o STF entendeu que tal justificativa não mais subsistia, nos termos da fundamentação consignada no julgamento conjunto dos quatro embargos de declaração interpostos nos autos do Processo RE-870.947 ( leading case do Tema 810). II. Nas razões do agravo interno, a parte agravante não faz nenhuma menção aos fundamentos da decisão recorrida ou ao Tema de Repercussão Geral 810. Ausente, assim, a dialética recursal. III. Agravo interno de que não se conhece.

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