(DOC. VP 127.9061.0641.7271)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS. VÍCIO INSANÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Verifica-se que, efetivamente, a advogada responsável pelo peticionamento eletrônico do recurso de revista, Cristiane de Menezes Vieira Bline (OAB/PA 10.199), não detinha, no momento da interposição do recurso de revista, poderes para representar a parte. Isso porque, em 23/04/2024, substabeleceu sem reservas, para a Dra. Marcia Mendonça de Abreu, os poderes que lhe foram outorgados pela reclamada. Desse modo, a ausência de regular procuração no momento da interposição do recurso imp
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