(DOC. VP 127.8305.0488.4199)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE GUARDA C/C PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C/C ALIMENTOS - MENOR - ALIMENTOS: TRINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE/PROPORCIONALIDADE - CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE -ÔNUS DO ALIMENTANTE - QUANTUM ARBITRADO NA SENTENÇA - ADEQUADO -NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. - A
concessão de alimentos deve guardar relação com a capacidade econômica do alimentante e, ao mesmo tempo, atender às necessidades do alimentando, respeitando-se a diretriz da proporcionalidade. - Na ação de alimentos cabe ao alimentante o ônus de comprovar seus rendimentos, bem como de afastar a necessidade de fixação dos alimentos no patamar pretendido pelo credor; - Comprovado que o valor fixado na origem está em conformidade com o trinômio: proporcionalidade-necessidade-possibili
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