(DOC. VP 127.6867.6913.4369)
TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. bancário. Apelação Cível. Revisional de contrato de cartão de crédito. Seguro prestamista. inexistência de comprovação de que a autora teve a opção de escolha em relação ao seguro de proteção financeira. Restituição em dobro a partir de 30/03/2021 e de forma simples as anteriores. Dano moral não configurado. Recurso Parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido da autora. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se válida a cobrança do seguro de proteção financeira; (ii) se devida a restituição em dobro dos valores pagos; e (iii) se configurado o dano moral. III. Razões de decidir 3. Inexistência de comprovação de que a autora teve a opção de escolha na contratação do seguro. Cobrança indevida. 4. Restituição em dobro a partir de 30/03/2021 e de forma simples as parcelas anteriores. 5. Correção monetária e juros. Aplicação da taxa SELIC, sem atualização, até a vigência da Lei 14.905/2024 e, depois dela, a sua própria previsão de juros e correção, conforme a nova redação dos arts. 389, parágrafo único, e 406, ambos do CC. 6. Termo inicial de incidência dos consectários legais é a data do cobrança indevida. 7. Não configurado o dano moral. Não se vislumbra situação de angústia e de abalo psicológico decorrentes dos fatos. IV. Dispositivo 8. Apelação cível conhecida e parcialmente provida _________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; CC, arts. 389 e 406. Jurisprudência relevante citada: STJ, 676.608/RS (Tema 929) e Súmula 54; TJSP, Apelação Cível 1026568-23.2023.8.26.0554 e Apelação Cível 1001298-72.2024.8.26.0356
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