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(DOC. VP 127.4300.9000.0600)

STF. «Habeas corpus». Tóxicos. Crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico, corrupção de menores, casa de prostituição e rufianismo. Prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa não configurado. Presença de condições subjetivas favoráveis ao Paciente não obsta a segregação cautelar. Incidência da Súmula 691/STF. Precedentes do STF. CPP, art. 312 e CPP, art. 647. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. CP, art. 218, CP, art. 229 e CP, art. 230. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«1. Para efeitos da apreciação da medida liminar, os autos dão conta de que o processo teve regular processamento, demonstrando que as diligências foram efetivadas em tempo razoável, presente complexidade da causa. 2. A presença de condições subjetivas favoráveis ao Paciente não obsta a segregação cautelar, desde que haja nos autos elementos concretos a recomendar sua manutenção, como se verifica no caso em apreço. 3. Não se vislumbra, na espécie, flagrante ilegalidade,

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