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(DOC. VP 127.4090.1000.1900)

TJRJ. Ação de obrigação de fazer. Prestação de serviços de reparos em elevador executados com qualidade aquém da esperada, colocando em risco os usuários. Culpa da ré. Dever de indenizar em perdas e danos. Autor que contrata outra empresa para a conclusão dos serviços. Possibilidade. Princípio da boa-fé objetiva. Deveres anexos ao contrato. CCB/2002, art. 249. Aplicação. CCB/2002, art. 248 e CCB/2002, art. 422.

«1. Restou comprovada a culpa da ré para o inadimplemento da obrigação de fazer, atraindo a responsabilização pelo pagamento das perdas e danos gerados ao condomínio em virtude de sua conduta negligente e imperita, nos termos do CCB/2002, art. 248, parte final. 2. O inadimplemento absoluto ou relativo do contrato não se confunde com a violação positiva deste, que decorre da violação aos deveres anexos, ou laterais de conduta, derivados da boa-fé objetiva. Ressai evidente dos auto

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