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(DOC. VP 127.4090.1000.1600)

TJRJ. Muro divisório. Risco de iminente desabamento no local. Urgência configurada. Existência de condomínio que, em tese, autorizaria qualquer das partes a realizar, por si só, a obra. CCB/2002, art. 249 e § 1º e CCB/2002, art. 1.297, § 1º.

«Inviabilidade econômica decorrente da hipossuficiência financeira dos envolvidos. Despesas da obra que deverão ser divididas pro rata desde o início. Possibilidade de adiantamento, por uma das partes, do pagamento do terceiro que realizar a obra. Aplicação do parágrafo único do CCB/2002, art. 249. Direito de ressarcimento que poderá ser exercido nestes mesmos autos, caso reconhecido o dever da outra parte de contribuir com a construção. Confirmação da decisão liminar concedida em

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