(DOC. VP 127.4022.9062.7068)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA PRESERVADO. EXERCÍCIO DE CARGOS DIVERSOS PELA RECLAMANTE E OS DEMAIS EMPREGADOS . IGUALDADE DE CONDIÇÕES NÃO COMPROVADA. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
Conforme registrado na decisão recorrida, «os empregados mencionados na inicial não exerceram as mesmas funções que a reclamante desempenhou no reclamado, não havendo como aferir a alegada igualdade de condições. Assim, esses trabalhadores são incapazes de subsidiar o direito da recorrida pela condição jurídica diferenciada em relação à execução dos serviços pelo demandante". Também ficou consignado que, «considerando que a reclamante não exercia a mesma função dos colega
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