(DOC. VP 127.3331.9000.2400)
TST. Seguridade social. Empregado público. Aposentadoria espontânea. Continuidade na prestação de serviços. Acumulação de proventos e vencimentos. CF/88, arts. 37, § 1º, 40, 42, 142 e 201, § 7º.
«A vedação de acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, descrita no CF/88, art. 37, § 1º destina-se apenas aos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as suas autarquias e fundações, aos quais é assegurado o regime de previdência de caráter contributivo; aos membros das Polícias Militares, dos Corpos de Bombeiros Militares e das Forças Armadas (CF/88, a
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