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(DOC. VP 127.2165.0000.0000)

STF. Pena. Suspensão condicional da pena. Sursis. Condições. CP, art. 77

«Cumpre observar, no exame do sursis, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias relativas ao crime. Uma vez revelado o caráter negativo de tais aspectos, descabe o deferimento do benefício.»

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