(DOC. VP 127.0531.2001.0400)
STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Ação de indenização. Espera em fila de banco por mais de uma hora. Tempo superior ao fixado por legislação local. Insuficiência da só invocação legislativa aludida. Indenização de r$ 3.000,00, corrigida desde a data do ato danoso (Súmula 54/STJ). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. - A espera por atendimento em fila de banco quando excessiva ou associada a outros constrangimentos, e reconhecida faticamente como provocadora de sofrimento moral, enseja condenação por dano moral. 2. - A só invocação de legislação municipal ou estadual que estabelece tempo máximo de espera em fila de banco não é suficiente para desejar o direito à indenização, pois dirige a sanções administrativas, que podem ser provocadas pelo usuário. [...] 4. - Mantém-se, por razoáve
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