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(DOC. VP 127.0531.2000.9400)

STJ. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Ausência, em regra. Impossibilidade de julgamento por ausência de provas. Pedido das partes de julgamento antecipado. Inviabilidade de sustentação posterior de cerceamento do direito de defesa. Via de mão dupla. CPC/1973, art. 330.

«III - O julgamento antecipado da lide não implica, por si só, em cerceamento do direito de defesa, porquanto a prova é destinada ao Juiz da demanda e, sem dúvida, a este compete avaliar sua utilidade, necessidade e adequação, podendo, dessa forma, indeferir as que reputar inúteis, desnecessárias ou protelatórias. Precedentes. IV - Todavia, ao julgar antecipadamente a lide, não poderá a sentença fundamentar-se na ausência de comprovação da pretensão. Precedentes. V - Na es

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