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(DOC. VP 127.0531.2000.4200)

STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Ação indenizatória. Pensão mensal. Arbitramento nos limites do pedido. Julgamento extra petita. Sentença. Fixação, quanto ao valor, tendo por base a diferença entre o salário que a vítima auferia na data do sinistro, com os aumentos de sua categoria profissional, e o valor efetivamente percebido da Previdência Social e fixação, quanto ao termo final, até o dia em que o autor recupere sua capacidade física e sua aptidão laborativa. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Sr. Presidente, estou de pleno acordo com o voto de V. Exa. e quero ressaltar um aspecto que achei interessante na forma como foi deduzido o pedido. Penso que a forma como foi deduzido esse pedido bem reflete a boa-fé do autor de requerer precisamente o prejuízo sofrido, e não mais. Há uma jurisprudência do STJ, em relação à qual tenho alguma reserva, que é exatamente aquela segundo a qual o fato de a vítima receber uma pensão previdenciária não a impediria de obter um sal�

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