(DOC. VP 126.8287.2696.5370)
TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DECISÃO DE 1º GRAU QUE DESCLASSIFICOU A NATUREZA DA FALTA DE GRAVE PARA MÉDIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1.
Recurso contra decisão que desclassificou a natureza da falta grave para média. 2. O Ministério Público se insurge para que seja considerado o cometimento de faltas disciplinares de natureza grave. 3. Autoria e materialidade apuradas em procedimento administrativo. Infração disciplinar de natureza grave suficientemente caracterizada. Conduta praticada pelo sentenciado bem delineada, consistente em desobediência. 4. Absolvição que estimularia a prática de condutas contrárias à ter
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