(DOC. VP 126.3700.4015.7266)
TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Tráfico de Entorpecentes. Ordem concedida parcialmente. I. Caso em Exame Habeas Corpus impetrado em favor de Sara Cristina Oliveira, alegando constrangimento ilegal por prisão preventiva decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barretos, após apreensão de pequena quantidade de drogas na residência de seu namorado, Dirceu Eduardo da Silva. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em avaliar a legalidade da prisão preventiva de Sara Cristina Oliveira, considerando a ínfima quantidade de drogas apreendidas e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de Decidir3. A prisão preventiva foi decretada sem demonstração concreta de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, considerando a pequena quantidade de drogas apreendidas.4. A paciente possui condições pessoais favoráveis, como endereço fixo e defesa constituída, o que justifica a substituição da prisão por medidas cautelares. IV. Dispositivo e Tese5. Concede-se parcialmente a ordem para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, conforme fixadas pelo Juízo.Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva deve ser substituída por medidas cautelares quando não há demonstração concreta de risco à ordem pública. 2. A ínfima quantidade de drogas apreendidas não justifica a manutenção da prisão preventiva. Legislação Citada: CPP, art. 319
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