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(DOC. VP 126.3581.4556.8697)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA EM BURACO. VIA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. art. 37, § 6º DA CF/88. DANOS MORAIS. VERBA FIXADA EM R$ 12.000,00. DANOS ESTÉTICOS. GRAU MÍNIMO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA POR 120 DIAS. PENSIONAMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1-

Trata-se de ação na qual alega a autora que, no dia 20/01/2012, transitava pela calçada de pedestres da Avenida Governador Amaral Peixoto, no centro de Nova Iguaçu, quando, ao tentar atravessar a rua, veio a sofrer uma queda violenta em razão de um buraco existente no local. Informa que foi direcionada ao Hospital Geral de Nova Iguaçu sendo diagnosticada com fratura exposta de tíbia direita. Relata que se submeteu a procedimento cirúrgico e que teve alta no dia 30/01/2012. Narra que fico

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