(DOC. VP 126.2522.7581.7527)
TJSP. Direito acidentário. Perícia. Ato personalíssimo. Necessidade de intimação pessoal. Nulidade superada em razão da manifestação do autor, declarando-se ciente do agendamento. Ausência. O autor não compareceu à perícia, pois está residindo em Portugal, onde também trabalha. Força maior. Não configuração. Fato que não é imprevisível nem inevitável. Preclusão. Ônus da prova que era do autor. Art. 373, I, CPC. Incapacidade não comprovada. Benefício acidentário de qualquer natureza indevido. Recurso improvido
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