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(DOC. VP 126.1211.0108.7416)

TJSP. Agravo de instrumento - Plano de saúde - Obrigação de fazer - Incidente de cumprimento de sentença - Procedimento cirúrgico - Decisão que não conheceu da impugnação apresentada pela executada, que afirma ter dado cumprimento à ordem judicial, entendendo o Magistrado a quo se tratar de matéria preclusa - Exequente que afirma que a ordem judicial não foi cumprida por não ter sido autorizada a realização do procedimento com médico de sua escolha - Discussão que se restringe aos limites do título judicial - Excesso de execução - Matéria de ordem pública, que pode ser analisada a qualquer tempo - Dúvida quanto à possibilidade de que a obrigação seja cumprida por médico credenciado - Atendimento fora da rede credenciada que, por ser excepcional, deveria constar expressamente do título judicial, o que não ocorreu - Limites da obrigação esclarecidos, ensejando novo cálculo de eventual multa diária cabível. Provimento.

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