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(DOC. VP 125.9715.6062.8123) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO. RE 631.240/MG/STF. INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO.

Conforme o RE 631.240, deve ser exigido o prévio requerimento administrativo nas ações acidentárias. Hipótese em que a atual condição de saúde do apelante não é matéria de fato nova, porquanto já levada ao conhecimento da autarquia na perícia que constatou a existência de sequela definitiva enquadrada no item «A» do quadro 1 (acuidade visual) para concessão de auxílio-acidente, caracterizando-se como negativa tácita. APELO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.

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