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(DOC. VP 125.9195.4000.5800)

STJ. Menor. Criança. Adolescente. Poder normativo da autoridade judiciária. Limites. ECA, art. 149.

«1. Ao contrário do regime estabelecido pelo revogado Código de Menores (Lei 6.697/1979), que atribuía à autoridade judiciária competência para, mediante portaria ou provimento, editar normas «de ordem geral, que, ao seu prudente arbítrio, se demonstrarem necessárias à assistência, proteção e vigilância ao menor» (art. 8º), atualmente é bem mais restrito esse domínio normativo. Nos termos do ECA, art. 149 (Lei 8.069/1990), a autoridade judiciária pode disciplinar, por portari

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