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(DOC. VP 125.9195.4000.4300)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Proteção ao crédito. Banco de dados. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Quitação da dívida. Cancelamento do registro. Obrigação do credor. Prazo. Negligência. Presunção do dano moral. Verba fixada em R$ 6.000,00. CDC, art. 14 e CDC, art. 43, § 3º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«1. Cabe às entidades credoras que fazem uso dos serviços de cadastro de proteção ao crédito mantê-los atualizados, de sorte que uma vez recebido o pagamento da dívida, devem providenciar o cancelamento do registro negativo do devedor. Precedentes. 2. Quitada a dívida pelo devedor, a exclusão do seu nome deverá ser requerida pelo credor no prazo de 05 dias, contados da data em que houver o pagamento efetivo, sendo certo que as quitações realizadas mediante cheque, boleto bancári

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