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(DOC. VP 125.9195.4000.2400)

STJ. Seguro de vida. Contrato de seguro de vida em grupo. Ação de cobrança de diferença de indenização securitária. Depósito da indenização securitária. Reconhecimento da obrigação. CCB/2002, art. 789.

«2. O depósito do valor relativo à indenização securitária, mesmo depois de decorrido longo período da ocorrência do sinistro, configura reconhecimento da obrigação. 3. No caso concreto, o pagamento foi realizado em 22/11/2001 (fl. 21) e a ação de cobrança, ajuizada para recebimento da diferença correspondente à referida indenização, protocolizada em 9/7/2002 (fl. 2), portanto dentro do prazo prescricional ânuo.»

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