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(DOC. VP 125.8682.9001.9500)

TRT3. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado rural. Queda de cavalo. Responsabilidade objetiva. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 936. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«O CCB/2002, prevê, em seu art. 936, a responsabilidade civil objetiva do dono de animais, verbis: «O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maiores». Desta forma, inexistindo prova nos autos das exceções previstas no artigo acima transcrito, é do empregador a responsabilidade civil pelo acidente sofrido por seu empregado rural ao montar um cavalo para a realização de suas tarefas.»

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