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(DOC. VP 125.8682.9000.9700)

TRT3. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Morte do empregado durante o horário de trabalho. Homicídio culposo causado por outro empregado. Indenização. Lei 8.213/1991, CCB/2002, art. 21, II, «a» e «c». arts. 186 e 932, III. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«O empregado faleceu em decorrência de homicídio culposo praticado por outro empregado da fazenda. Tal situação equipara-se ao acidente de trabalho (Lei 8.213/1991, art. 21, II, «a» e «c»). A culpa do empregador revela-se pelo seu conhecimento de que o falecido trabalhava como vigia, portando arma de fogo, que, aliás, foi a causadora do disparo que provocou o homicídio, sem qualquer prova nos autos de que o falecido tivesse sido orientado ou treinado para trabalhar com arma de fogo, s

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