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(DOC. VP 125.5594.5000.2400)

TJRJ. Cumprimento de sentença. Execução. Fase executiva. Consumidor. Sociedade. Pessoas jurídicas distintas, mas que compõem um conglomerado. Possibilidade de penhora on line. Indenização decorrente de relação de consumo. CDC, art. 28, § 2º. CPC/1973, art. 475-I,CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 655-A.

«Cumprimento de sentença. Penhora on line que restou frustrada ante a inexistência de saldo suficiente na conta da agravada. 2 - Decisão que indefere a penhora on line de recursos de pessoa jurídica distinta da executada. 3 - Restando evidenciado que as sociedades em debate pertencem ao mesmo grupo empresarial e, considerando a postura adotada pela executada, cabível a penhora on line postulada, fundada na solidariedade.»

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