(DOC. VP 125.5594.5000.1000)
TJRJ. Medicamento. «Habeas corpus». Remédio. Venda de medicamentos sem sem registro e proibidos pelo órgão de Vigilância Sanitária. Substâncias abortivas e anabolizantes. CP, art. 273, § 1º-A.
«Na espécie, foram encontrados na posse do Paciente, para exposição à venda, diversos medicamentos de uso proibido, sem prescrição médica e registro na ANVISA, dentre os quais substâncias abortivas e anabolizantes, enquadrando-se sua conduta no delito do art. 273, § 1º-A do CP. Mencionado crime capitula-se no rol dos crimes hediondos (art. 1º, VII-B, da Lei 8.072/90), e inerentemente possui extrema gravidade, porquanto o comércio e a utilização dos medicamentos proscritos trazem g
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