(DOC. VP 125.3707.5602.9903)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE DE USO PROSCRITO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINARES - NULIDADE NAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - INOCORRÊNCIA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DAS CONVERSAS POR PERITOS OFICIAIS - PERÍCIA VOCAL NO CONTEÚDO OBTIDO COM A MEDIDA CAUTELAR - DESNECESSIDADES - MÉRITO - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA - NENHUMA SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - SOCIETAS SCELERIS DEMONSTRADA EM RELAÇÃO A TODOS OS DENUNCIADOS - CONDENAÇÕES IMPOSTAS. 01.
Havendo sido devidamente fundamentada a decisão que deferiu o pedido ministerial para interceptação das comunicações telefônicas, declinando as razões fáticas e de direito, não há que se falar em ilegalidade das provas dela obtidas. 02. O Plenário do Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento no sentido da desnecessidade de degravação integral de áudios interceptados, bem como firmou a validade daquelas realizadas por pessoas capazes e idôneas, pouco importando não sejam p
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote