(DOC. VP 125.3322.1420.5311)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXEQUENTES. EXECUÇÃO. REFLEXOS DAS HORAS DE SOBREAVISO NO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme constou no acórdão recorrido, « Considerando que no título executivo determinou-se a não incidência de reflexos de sobreaviso em adicional de periculosidade, não é possível a modificação dos cálculos neste particular «. A pretensão recursal enseja a rediscussão e modificação da coisa julgada, procedimento vedado pela legislação processual vigente, não constituindo, nesse caso, mera intepretação e adequação aos seus termos. Agravo de instrumento não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote