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(DOC. VP 125.1221.5000.2200)

STJ. «Habeas corpus». Meio ambiente. Crime contra a flora. Inquérito policial findo. Determinação de indiciamento formal após o recebimento da denúncia. Constrangimento ilegal. Existência. Ordem concedida. Precedentes do STJ. CPP, arts. 4º, 6º, VIII, 647 e 809, I e § 3º. CF/88, art. 5º, LXVIII. Lei 10.054/2000. Lei 9.605/1998, art. 38.

«I. Este Superior Tribunal de Justiça, em reiterados julgados, vem afirmando seu posicionamento no sentido de que caracteriza constrangimento ilegal o formal indiciamento do paciente que já teve contra si oferecida denúncia e até mesmo já foi recebida pelo Juízo a quo. II. Uma vez oferecida a exordial acusatória, encontra-se encerrada a fase investigatória e o indiciamento do réu, neste momento, configura-se coação desnecessária e ilegal. III. Ordem concedida, nos termos do voto do

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