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(DOC. VP 125.1221.5000.1600)

STJ. Prova testemunhal. Instrução criminal. Nulidade. Oitiva de testemunha da acusação fora do juízo processante. Expedição de carta precatória. Falta de intimação da defesa. Princípio do contraditório e da ampla defesa. Não comparecimento do patrono constituído. Ausência de nomeação de defensor ad hoc. Constrangimento ilegal configurado. Concessão da ordem de «habeas corpus». Súmula 155/STF. Súmula 523/STF. CF/88, CPP, art. 5º, LV. CPP, art. 155, art. 222, CPP, art. 571 e CPP, art. 572.

«1. A garantia ao contraditório, inerente ao devido processo legal implantado no seio de um Estado Democrático de Direito, deve ser respeitada durante toda a instrução criminal, já que se trata de uma forma de controle de legalidade da prova posta à disposição das partes, por meio da qual podem, inclusive, produzir elementos probatórios aptos a dar embasamento à tese sustentada em juízo, seja ela acusatória ou de defesa. 2. Embora seja relativa a nulidade por falta de intimação

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