(DOC. VP 124.9661.2148.0756)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. PROVISÓRIOS ARBITRADOS EM 80% DO SALÁRIO-MÍNIMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE FIXA O PENSIONAMENTO EM 60% DO SALÁRIO-MÍNIMO, NA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E RATEIO DE DESPESAS COM UNIFORME, MATERIAL ESCOLAR E MEDICAMENTOS. 1)
Apelo pela redução do pensionamento para o equivalente a 30% do salário-mínimo, considerando rendimento do Alimentante e necessidade de seu sustento e de nova família. 2) Particularidade do caso em que o ex-casal teve dois filhos e o menino passou a residir com o genitor, enquanto a menina ficou com a genitora. 3) O dever de sustento, guarda e educação dos filhos compete a ambos os genitores, na forma como dispõe o art. 1566, IV do CC e para arbitrar alimentos devem ser considerados o tr
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