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(DOC. VP 124.7663.0000.6400)

STJ. Cumprimento de sentença. Correção monetária. Deflação. Cálculo de atualização do montante da execução. Correção monetária. Índices negativos. Aplicação. Precedente da Corte Especial do STJ. Provimento. CPC/1973, art. 475-I.

«1. «A correção monetária nada mais é do que um mecanismo de manutenção do poder aquisitivo da moeda, não devendo representar, consequentemente, por si só, nem um plus nem um minus em sua substância. Corrigir o valor nominal da obrigação representa, portanto, manter, no tempo, o seu poder de compra original, alterado pelas oscilações inflacionárias positivas e negativas ocorridas no período. Atualizar a obrigação levando em conta apenas oscilações positivas importaria distor

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