Carregando…

(DOC. VP 124.7663.0000.4700) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 102/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Citação por edital. Hipótese de cabimento. Frustração das demais modalidades de citação (por correio e por Oficial de Justiça). CPC/1973, art. 231 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 6.830/80, art. 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 102/STJ - Questiona-se o cabimento da citação editalícia na execução fiscal.Tese jurídica firmada: - A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.Súmula Originada do Tema: - Súmula 414/STJ.» 1. Segundo o Lei 6.830/1980, art. 8º, a citação por edital, na execução fiscal, somente é cabível quando não exitosas as outras modalidades de citação ali previstas: a citação por correio e a citação por

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote