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(DOC. VP 124.3555.3000.5200)

STJ. Recurso especial. Matéria constitucional. Não conhecimento. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«9. Quanto às alegadas violações ao CF/88, art. 5º, II, V, XXXV e XXXVII, tem-se como incabível a apreciação de matéria constitucional em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do eg. Supremo Tribunal Federal, nos termos do que dispõe o CF/88, art. 102, III.»

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