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(DOC. VP 124.3080.9464.0230)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTECORRENTE - NÃO CONSTATAÇÃO. DETERMINAÇÃO AO EXEQUENTE PARA APRESENTAR NOVO CÁLCULO, SEGUINDO OS PARÂMETROS DEFINIDOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CORREÇÃO. COMPENSAÇÃO DETERMINADA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DA MULTA ESTABELECIDOS NO §1º, DO CPC, art. 523 - POSSIBILIDADE, MAS SOBRE A EVENTUAL DIFERENÇA QUE FOR ENCONTRADA EM BENEFÍCIO DO EXEQUENTE. -

Para a decretação da prescrição intercorrente deve ser comprovado que o exequente deixou de promover as diligências a seu cargo e que, em razão da inércia, transcorreu o período de tempo estabelecido como prescricional para a execução. - Não há qualquer equívoco na determinação do juízo para que o exequente apresente novo cálculo seguindo os parâmetros definidos no título executivo judicial, sendo que somente em caso de divergências e na impossibilidade de ser proferida deci

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