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(DOC. VP 124.2133.1000.0800)

STJ. Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão de bens. Sociedade por quotas. Cotas sociais. No regime da comunhão universal, comunicam-se todos os bens, presentes e futuros dos cônjuges, salvo as hipóteses previstas no CCB, art. 263. Considerações do Min. Eduardo Ribeiro sobre o tema. CCB, art. 262. CCB/2002, art. 1.667 e CCB/2002, art. 1.668.

«... Marido e mulher eram sócios de sociedade por cotas. Falecendo o primeiro, questiona-se sobre se as cotas em nome da mulher haveriam de ser levadas a inventário para fins de partilha. O acórdão recorrido entendeu que não. Salientou que o entendimento doutrinário, a partir da Lei 4.121/62, firmou-se no sentido de que «possivel a mulher ter patrimônio próprio para diversas finalidades, inclusive societária...» Resulta do acórdão que, tal afirmado a fls. 12, o casamento do de c

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