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(DOC. VP 124.0462.9000.3300)

TJRJ. Sucessão. Inventário. Habilitação de cessionário em inventário. Imóvel objeto de cessão de direitos hereditários. CPC/1973, art. 1.028. CCB/2002, art. 1.793.

«O recorrente promoveu a presente ação de habilitação, com o fim de ver adjudicado em seu favor imóvel que fora objeto de cessão de direitos hereditários. A sentença indeferiu a petição inicial, ao argumento de que a partilha já foi julgada. A habilitação nos autos do inventário é o procedimento adequado para um cessionário de direitos hereditários se submeter aos efeitos da partilha, ali requerendo o seu pedido de adjudicação. A partilha foi, de fato, homologada. Todav

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