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(DOC. VP 124.0462.9000.2600)

TJRJ. Mandado de segurança. Condomínio em edificação. Eleição de síndico efetivada em audiência especial. Unanimidade de condôminos presentes à audiência e que concordaram com a eleição. Prática de atos posteriores que tentam impedir a efetividade da decisão judicial. Atos atentatórios à dignidade da Justiça. Multa corretamente aplicada pelo Juízo. Considerações do Wagner Cinelli de Paula Freitas sobre o tema. CPC/1973, art. 14, «caput» e parágrafo único. Lei 12.016/2009. CCB/2002, art. 1.347.

«... Diversamente do sustentado pelos impetrantes, houve eleição expressa do síndico na audiência referida, cuja ata encontra-se a fls. 69/70, que em seu item 1 claramente afirmou ter ficado decidido que a partir de 1º de março de 2011 assumiria como síndico o Sr. Affonso Augusto Canedo Netto, proprietário da unidade 101. Ressalte-se que todos os condôminos estavam presentes à audiência e concordaram com a eleição do Sr. Affonso, sem que fosse feita qualquer ressalva quanto a po

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