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(DOC. VP 123.9525.9000.5000)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Tóxicos. Constitucional. Hermenêutica. Pedido de «interpretação conforme à constituição» do § 2º do Lei 11.343/2006, art. 33, criminalizador das condutas de «induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga». CF/88, art. 5º, IV, IX e XIV e CF/88, art. 136, § 1º, I, «a» e CF/88, art. 139, IV.

«1. Cabível o pedido de «interpretação conforme à Constituição». De preceito legal portador de mais de um sentido, dando-se que ao menos um deles é contrário à Constituição Federal. 2. A utilização do § 3º do Lei 11.343/2006, art. 33 como fundamento para a proibição judicial de eventos públicos de defesa da legalização ou da descriminalização do uso de entorpecentes ofende o direito fundamental de reunião, expressamente outorgado pelo inciso XVI do CF/88, art. 5º. R

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