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(DOC. VP 123.9525.9000.0800)

STF. Falsidade ideológica. Petição de advogado, dirigida ao Juiz, contendo a retratação de testemunha registrada em cartório, não é considerada documento idôneo para os fins de reconhecimento do tipo penal previsto no CP, art. 299.

«3. Ausência de dano relevante provocado pela declaração, tendo em vista a confirmação inicial do depoimento. 4. Ocorrência de constrangimento ilegal. 5. O escrito submetido à verificação não constitui o falsum intelectual. Precedente aplicado: RHC 43.396-RS - Rel. Min. Evandro Lins e Silva, DJ de 22/08/1966. 6. Falta de justa causa para a ação penal. Superação da tese de que a investigação adequada para averiguar a procedência ou não da acusação deve ser realizada no curso

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