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(DOC. VP 123.9262.8001.0600)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Alegação de danos morais decorrentes de entrevista a rádio. Aplicação de dispositivo da lei de imprensa para reconhecer ter operado a decadência. Inviabilidade, pois o diploma não foi recepcionado pela CF/88. Lei 5.250/1967. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.

«1. O STF declarou, no julgamento da ADPF 130, Rel.: Min. Carlos Britto, que a CF/88 não recepcionou a Lei de Imprensa. Desse modo, é correto o entendimento da Corte de origem quanto ao não cabimento da decadência com base naquele diploma legal incompatível com a CF/88. 2. No caso, a aplicação da Lei de Imprensa foi repelida pelo Tribunal e o recorrente pretende a sua incidência, ficando estabelecido ser inviável o conhecimento do recurso especial. Precedentes. 3. Recurso especial não

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