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(DOC. VP 123.9262.8000.3000)

STJ. «Habeas corpus». Prova ilícita. Violação do sigilo da correspondência. Homicídio qualificado. Nulidade processual. Ilicitude de prova. Violação de sigilo epistolar. Inexistência. Condenação baseada em outras provas, colhidas sob o crivo do contraditório. Ordem denegada. CP, art. 121, § 2º, I e IV. CPP, art. 233 e CPP, art. 240. CF/88, art. 5º, XII e LVI. CPP, art. 157 e CPP, art. 647.

«1. O princípio constitucional da inviolabilidade das comunicações não é absoluto. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o interesse público, em situações excepcionais, pode se sobrepor aos direitos individuais, para evitar que os direitos e garantias fundamentais sejam utilizados para resguardar conduta criminosa. 2. Não viola o sigilo de correspondência da Paciente simples menção, no julgamento plenário, à apreensão de cartas que provam o relacionamento

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